Formas de trabalho rural no Brasil
No Brasil, cerca de 17,8 milhões de indivíduos estão inseridos no trabalho rural, quantia que equivale a 21,1% da civilização economicamente ativa da nação.
O trabalho rural não se expande de forma homogênea, há várias maneiras de relação. Dessa forma, são divididas em:
Posseiros
Os posseiros são agricultores que junto com a família preenchem áreas pequenas de terras improdutivas ou desocupadas, ou seja, terreno que não está sendo usado e que competi ao governo.
Lavradores que tem a propriedade, porém não tem um certificado oficial que ateste que eles são proprietários ou donos da terra.
A maior parte das lutas por propriedades de terra inclui os grileiros e posseiros. Posseiros são lavradores que preenchem um determinado espaço de terra sem adquirir a denominação de propriedade, no qual passam a exercer uma agricultura de subsistência usando o serviço da própria família. Já os grileiros são, normalmente, fazendeiros ou grandes empresas que usam da violência e da força para se apoderar de terra desocupadas ou solos manuseados por posseiros.
Colocam capangas para “despoluir” o terreno, isto é, enxotar posseiros e índios que eventualmente estejam ali enraizados. Adquirem os documentos da propriedade, diversas vezes adulterados, convertendo a terra em elemento de argumento imobiliário ou objeto de negócios.
Parceiros
Parceria rural, condição de parceria, é uma definição jurídica que relata um modelo de acordo agrário. A parceria rural é a circunstancia contratual onde o parceiro-proprietário oferece ao parceiro-produtor a utilização da terra, dividindo com este as ameaças do evento imprevisto e da rigidez maior e os resultados da produção da colheita ou do comercio dos animais.
Prevalece nesse modelo de relação, a harmonia dos resultados e das forças, sendo que a divisão dos resultados deve atender a dimensões adequadas com os meios de produção concedidos por cada parceiro.
Acordos desse tipo são controlados pelo Estatuto da terra, sua mudança, regulamentação, além de possuir os eventos ocultados pelo Código Civil Brasileiro.
Pequenos proprietários
São humildes produtores de terra que exercem em sua propriedade, normalmente com mão-de-obra própria da família. A fabricação produzida na terra é designada a alimentação da própria família e o que sobra é vendido no mercado da região.
Eventualmente essas terras são carentes de emprego de tecnologias, técnicas e conhecimento, nesse caso, sua fabricação agrícola e agropecuária é de pequena produtividade. Esse aspecto rural depara-se nessas circunstancias em ração da carência de estímulo por parte do governo, que não disponibiliza ordens de crédito com presteza para pagar, subsídio e ampara técnico.
Ainda com contrariedades, esses trabalhadores correspondem por grande parcela dos alimentos colocados no mercado interior, uma parcela considerável dos alimentos do sustento dos brasileiros é resultante dos pequenos produtores.
Arrendatários
Arrendamento é um acordo de empréstimo de uma condição de produção, onde seu proprietário o oferece a outro para ser analisado, por meio de terminante remuneração.
A técnica de arrendamento de propriedades já utilizado no período da propagação romana institui-se em um dos valores exclusivos dos sistemas agrários de várias nações. Ainda nos dias atuais é grande a dimensão de arrendatários na agricultura de certas cidades. Contudo, em outras áreas, a realização de projetos de reforma agrária diminuiu o prestigio dessa técnica.
Nesse modelo de acordo, estão incluídos:
– arrendatários: aqueles que são os utilizadores dos elementos de produção instrumento do contrato;
– arrendadores: aqueles que oferecem os declarados elementos de produção, normalmente os proprietários.
Arrendamento rural é o acordo agrário onde um individuo é obrigado a oferecer a outro, pó um período determinado ou não,a utilização e posse da propriedade rural ou parcelas da mesma, acrescentando ou não as heranças, facilidades ou benfeitorias, com o propósito de nela ser praticada atividades de reconhecimento pecuário, agrícola, extrativo, agroindustrial ou misto, por meio de alugueis ou retribuições, constatados os limites taxados da Lei.
Sua característica marcante é que o arrendatário, fora ocultar todos os perigos da atividade agrícola, se força a reembolsar verba líquida e exata para o arrendador, neutro de produção.
Acordos desse tipo são controlados pelo Estatuto da terra, sua mudança, regulamentação, fora os acontecimentos ocultados pelo Código Civil Brasileiro.
Assalariados permanentes
O trabalho assalariado é o vínculo de trabalho definido pelo cambio da força de trabalho por pagamento. Diferencia-se dos demais vínculos de trabalho por dispensar de vínculos de subordinação extra-econômicos.
Convertido na maneira principal dos vínculos de trabalho com o aparecimento do capitalismo industrial descreve também a mudança da força de trabalho em produtos.
Assalariado temporário
Trabalhadores do campo que realizam atividades por um certo tempo. Esse vínculo de trabalho pode realizar-se por empreitadas, dias ou tempos de colheitas. Isso é muito freqüente no corte de cana, onde os boias-frias labutam por certos meses do ano.
Não-remunerados
Diz respeito ao trabalho feito diversas vezes pelo conjunto familiar, sem que ocorra a comissão por honorários. Há outra maneira de trabalho não-remunerado: a escravidão, que ainda tem sido desenvolvida por certas fazendas brasileiras.